RECUPERADOR DE CRÉDITO PIS/COFINS

Analise, confira, valide e restitua.

RECUPERADOR DE CRÉDITO PIS/COFINS


É uma ferramenta para verificar pagamentos indevidos das contribuições de PIS/COFINS por comerciantes varejistas produtos monofásicos ou de substituição tributária dessas contribuições e possibilita pedidos de restituição ou compensação dos pagamentos efetuados indevidamente.

O Recuperador de Crédito PIS/COFINS poderá ser utilizada por todos os regimes tributários, inclusive por empresas optantes pelo Simples Nacional em todo território nacional.

O RECUPERADOR DE CRÉDITO É DESTINADO A:

Comerciantes varejistas de produtos sujeitos a incidência Monofásica ou Substituição Tributária de PIS e COFINS

A todos os regimes tributários, inclusive para o Simples Nacional

Para empresas como Postos de Combustíveis, Mercados, Bares e Restaurantes, Farmácias, Concessionárias de Veículos e lojas de autopeças, Tabacarias, Distribuidoras de bebidas e de Gás

O RECUPERADOR DE CRÉDITO NÃO É DESTINADO A:

O recuperador de Crédito não foi desenvolvido para Fabricantes e Importadores de produtos sujeito a Incidência Monofásica ou Substituição Tributária de PIS e COFINS

Não audita erros de notas fiscais, bem como não busca benefícios fiscais de PIS/COFINS

CARACTERÍSTICAS DO RECUPERADOR DE CRÉDITO

ANALISAR PERÍODO DE VERIFICAÇÃO

Localize as operações que geram direitos a recuperação de créditos tributários, podendo considerar todo o prazo decadencial de 5 anos contados da data do pagamento do PIS e COFINS para reclamar este direito.
Lei Nº 5.172/66, Artigo 168, inciso I; Lei Complementar nº 123/2006, Artigo 21, §12

EXEMPLO

Um Pagamento Feito indevidamente a maior em 25 de janeiro de 2017 pode ser requerido pelo contribuinte até 25 de janeiro de 2022. Neste cenário, no dia 26 de janeiro 2022 este direito de pleitear a redistribuição decai.

ANÁLISE DOCUMENTAL

Acesse a ferramenta de Recuperação de Crédito de PIS/COFINS da Econet, e insira os arquivos de notas fiscais que deseja analisar.

O recuperador de créditos verificará nos documentos fiscais os produtos comercializados e identificará possíveis créditos decorrentes de pagamentos indevidos voltados a revenda de produtos com incidência monofásica ou substituição tributária de PIS e COFINS.

CONFERÊNCIA E VALIDAÇÃO

Número da NF-e ou NFC-e com indícios de pagamento indevido de PIS e COFINS

Data de emissão da Nota Fiscal para auxiliar nas conferências fiscais

Todas as verificações feitas a respeito da NCM x CFOP

Em caso de indicações de crédito, o usuário pode acessar nossa Área Especial de PIS e COFINS, bem como utilizar nosso suporte consultivo para saber mais informações sobre os produtos monofásicos e com ST, a fim de validar que a operação indicada na Ferramenta de fato foi tributada indevidamente pelas Contribuições e que gera direito a esta recuperação tributária.

NOTA SIMPLES NACIONAL

A emissão de documentos fiscais possuem particularidades legais que podem não evidenciar o direito ao crédito pela ferramenta.

Havendo indicação de revenda de produtos monofásicos ou com substituição tributária pela ferramenta, recomenda-se ao usuário verificar no extrato de apuração do Simples Nacional se as receitas foram segregadas.

RETIFICAÇÃO

Após concluir as análises sobre os produtos que geram direito a recuperação de créditos, o usuário precisará:

Revisar a parametrização de seus sistemas

Retificar a apuração de PIS e COFINS nos meses em que pretender reclamar ao fisco o crédito tributário

Retificar as obrigações acessórias que impactam nesta análise

Simples Nacional
PGDA-D e Defis
Lucro Presumido
EFD-Contribuições e DCTF mensal
Lucro Real
EFD-Contribuições, ECF (e-lalur e e-lacs) e DCTF mensal.

PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO


O pagamento indevido de PIS e COFINS pode ser restituído em espécie ou compensado com outros tributos administrados pela Receita Federal do Brasil. (Resolução CGSN nº 140/2018, artigo 128; Lei nº 9.430/96, artigo 73; Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021)

Para envio do pedido de restituição ou compensação, será necessário utilizar o sistema da RFB

Para cada período e tributo com direito de crédito, será gerado um arquivo para ser transmitido

Não será possível realizar um único pedido para diversos meses

Para créditos apurados no Simples Nacional: o pedido é feito pelos aplicativos Pedido Eletrônico de Restituição e Compensação a Pedido, disponíveis no Portal do Simples Nacional.

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